Em 2005, F, cidadão brasileiro, e K, com dupla cidadania br...
Em 2005, F, cidadão brasileiro, e K, com dupla cidadania brasileira e estadunidense, contraem casamento em regime parcial de bens no Brasil, onde residem ao longo de quinze anos em imóvel próprio. Na vigência do casamento, nascem duas filhas. K recebe oportunidade de emprego dos Estados Unidos e para lá se muda com marido e filhas. Após um ano residindo no país estrangeiro, o casal se divorcia. F resolve retornar ao Brasil. Para fins de promover a divisão dos bens contraídos em território nacional, F necessita homologar a sentença que decretou seu divórcio.
O reconhecimento da sentença estrangeira, na situação descrita, é da competência de qual órgão?