Considere a seguinte situação hipotética. Osvaldo respondeu ...
Organização Judiciária do Estado do Ceará – Lei n.º 12.342/1994.
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De acordo com a lei 12.342/94
Art. 466 - As penas do artigo anterior são aplicadas:
VI - A de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
§ 4º - Deverão constar dos assentamentos
individuais dos serventuários as penas que lhes forem impostas.
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