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Q2470363 Arquivologia
De acordo com suas características, forma e conteúdo, os documentos podem ser classificados quanto ao gênero e à natureza do assunto. Quanto à natureza do assunto, classificam-se em ostensivos ou sigilosos. Assim, o documento classificado como sigiloso, cujo assunto requeira alto grau de segurança e cujo teor ou característica pode ser do conhecimento de pessoas que, sem estar intimamente ligadas ao seu estudo e manuseio, sejam autorizadas a dele tomar conhecimento funcionalmente, é o documento classificado como: 
Alternativas

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A alternativa correta para essa questão é a alternativa A - secreto.

Vamos entender melhor o tema envolvido nessa questão, que aborda a classificação dos documentos quanto à sua natureza do assunto, dividindo-os em ostensivos ou sigilosos. Dentro da categoria de documentos sigilosos, há diferentes graus de segurança, e cada um deles é utilizado conforme a sensibilidade das informações contidas no documento.

De acordo com a legislação e as normas de arquivologia, os documentos sigilosos são classificados em quatro níveis principais: reservado, confidencial, secreto e ultra-secreto. Vamos analisar cada um desses níveis:

Secreto (alternativa correta) - Essa categoria é destinada a documentos cujo assunto requer um alto grau de segurança. O teor ou a característica desses documentos pode ser conhecido por pessoas que, mesmo não estando diretamente ligadas ao seu estudo e manuseio, possuem autorização funcional para terem acesso a essas informações. Portanto, são documentos que exigem um nível significativo de proteção, mas não o mais alto.

Reservado (alternativa B) - Refere-se a documentos que requerem um grau intermediário de segurança. O acesso a esses documentos é restrito a um grupo específico de pessoas, geralmente dentro da organização, mas sem a necessidade de uma proteção tão rigorosa quanto a dos documentos secretos.

Confidencial (alternativa C) - Aplica-se a documentos que exigem um grau moderado de segurança. O acesso é controlado, mas de maneira menos restritiva que os documentos secretos. Em geral, são informações que, se divulgadas, podem causar algum inconveniente, mas não comprometem significativamente a segurança da organização.

Ultra-secreto (alternativa D) - Esta é a categoria de mais alto nível de segurança. Documentos ultra-secretos contêm informações extremamente sensíveis, cujo conhecimento é limitado ao mínimo necessário de pessoas. A divulgação não autorizada desses documentos pode causar danos graves à organização ou à segurança nacional.

Portanto, a alternativa correta é A - secreto, pois descreve um documento que requer alto grau de segurança e pode ser acessado por pessoas autorizadas funcionalmente, ainda que não estejam diretamente envolvidas em seu estudo e manuseio.

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Comentários

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Fonte: bibliografia obscura

Incrível como a questão não dá nenhuma outra característica que possa ajudar a classificar entre os três tipos de documentos sigilosos... Complicado.

gabarito C, mas tá estranha.

De acordo com a LAI existem três níveis de documentos: reservado, secreto e ultra-secreto.

Já no livro da Marilena, ela considera os documentos ostensivos ou sigilosos.

Vejam:

Consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e , portanto, requeiram medidas especiais de sala-guarda para sua custódia e divulgação. Pela sua importância, a matéria é objeto de legislação própria.

(...)

A classificação de ultrassecreto é dada aos assuntos que requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor só deve ser de conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo e manuseio.

(...)

De acordo com o enunciado, cabe mais ser "ultrassecreto", eu achei.

GABARITO LETRA A

DOCUMENTO SIGILO SECRETO: o documento classificado como sigiloso, cujo assunto requeira alto grau de segurança e cujo teor ou característica pode ser do conhecimento de pessoas que, sem estar intimamente ligadas ao seu estudo e manuseio, sejam autorizadas a dele tomar conhecimento funcionalmente

DOCUMENTO SIGILO ULTRA SECRETO: assuntos que requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor só deve ser de conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo e manuseio.

DECRETO 60.417 DE 11 DE MARÇO DE 1967

Art. 4º Segundo a necessidade do sigilo e quanto à extensão do meio em que pode circular, são quatro os graus de sigilo e as suas correspondentes categorias de classificação:

- ULTRA-SECRETO

- SECRETO

- CONFIDENCIAL

- RESERVADO

§ 1º O grau de sigilo ou classificação ULTRA-SECRETO é dado aos assuntos que requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devem ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.

§ 2º O grau de sigilo ou classificação SECRETO é dado aos assuntos que requeiram alto grau de segurança e cujo teor ou características podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao estudo ou manuseio, sejam autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente.

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