A unidade de sustentabilidade prevista na resolução nº 400/2...
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Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-RR
Provas:
FGV - 2024 - TJ-RR - Analista Judiciário - Direito
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FGV - 2024 - TJ-RR - Analista Judiciário - Serviço Social |
FGV - 2024 - TJ-RR - Analista Judiciário - Estatística |
FGV - 2024 - TJ-RR - Analista Judiciário - Desenvolvimento de Sistemas |
FGV - 2024 - TJ-RR - Analista Judiciário - Contabilidade |
FGV - 2024 - TJ-RR - Analista Judiciário - Gestão e Governança de Tecnologia da Informação |
FGV - 2024 - TJ-RR - Analista Judiciário - Infraestrutura de Tecnologia da Informação |
FGV - 2024 - TJ-RR - Analista Judiciário - Cibersegurança |
FGV - 2024 - TJ-RR - Analista Judiciário - Ciência de Dados e Analytics |
FGV - 2024 - TJ-RR - Analista Judiciário - Apoio à Gestão |
FGV - 2024 - TJ-RR - Analista Judiciário - Psicologia |
Q3087098
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A unidade de sustentabilidade prevista na resolução nº 400/21 deve,
preferencialmente, ser subordinada diretamente à Presidência, à
Secretária-Geral ou à Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
A seguinte lotação mínima deverá ser observada na unidade de sustentabilidade:
A seguinte lotação mínima deverá ser observada na unidade de sustentabilidade: