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Q111310 Direito Constitucional
As associações
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Gabarito: Letra C - só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial que haja transitado em julgado.

No estudo dos Direitos e Garantias Fundamentais, especificamente no que tange às associações, a Constituição Federal do Brasil de 1988 garante em seu artigo 5º, inciso XVII, que "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar". Adiante, o inciso XIX do mesmo artigo dispõe que "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

Essa norma constitucional estabelece uma proteção às associações contra a dissolução arbitrária ou sem o devido processo legal. Assim, uma associação somente pode ser dissolvida compulsoriamente após o esgotamento de todas as instâncias da justiça, o que é conhecido como trânsito em julgado da decisão judicial. Isso impede que decisões ainda sujeitas a recurso ou revisão possam dissolver uma associação, garantindo maior segurança jurídica e respeito ao direito de associação.

A alternativa C está correta porque reflete exatamente o conteúdo do inciso XIX do artigo 5º da Constituição Federal. Ela enfatiza que para ocorrer a dissolução compulsória de uma associação é necessário uma decisão judicial definitiva, ou seja, que não caiba mais recurso (trânsito em julgado). Esta exigência é uma garantia constitucional que assegura que o processo seja justo e completo, conferindo às associações o direito ao amplo acesso à justiça e aos recursos disponíveis.

As demais alternativas falham em reconhecer a necessidade de uma decisão judicial transitada em julgado para a dissolução de uma associação, indo contra a garantia constitucional expressamente estabelecida. Por exemplo, a alternativa A sugere que uma decisão administrativa poderia dissolver uma associação, o que não está em conformidade com a Constituição. A alternativa B está incorreta pois vai ao extremo ao afirmar que não existe hipótese de dissolução compulsória, ignorando a previsão constitucional para casos judiciais transitados em julgado. As alternativas D e E introduzem condições que não são apoiadas pelo texto constitucional, como a ausência do trânsito em julgado e a decisão administrativa de segunda instância, respectivamente.

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A garantia do direito de se associar é legítima, e para a sua dissolução exige-se o trânsito em julgado de decisão judicial. Segundo o art. 5.º, inciso XIX, "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado". A autoridade administrativa (civil ou militar) não tem competência para suspender ou mesmo impedir o exercício das atividades de uma associação.

Fonte:http://jus.uol.com.br/revista/texto/1581/direto-de-associacao-do-servidor-publico-militar
Art. 5º
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
APENAS TENTANDO MELHORAR O ENTENDIMENTO

Art. 5º

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS = DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO

SUSPENSÃO DE SUAS ATIVIDADES = DECISÃO JUDICIAL.
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XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

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