Protocolizado o título, qual o prazo previsto pela Lei n. 6....

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Q127306 Direito Notarial e Registral
Protocolizado o título, qual o prazo previsto pela Lei n. 6.015, de 1973, para se proceder ao registro?

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Correta a resposta encontrada na letra "d". Conforme dispõe o art. 188 da Lei n. 6015/73: "Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes."

Como a colega liquidou anteriormente, conforme o art. 188, da Lei 6015/73 - Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.
Importante lembrar que o prazo de 30 (trinta) dias para registro do título se refere aos atos concernentes ao Registro de Imóveis. Tratando-se de Registro Civil de Pessoas Naturais e Registro de Títulos e Documentos, o registro deve ser imediato, na medida do possível.
O comentário acima da colega Verônica é muito apropriado.

Para uma prova objetiva, não teria outra alternatina. No entanto, o enunciado da questão está incorreto, pois o prazo de 30 dias para o registro é para o Ofício de Registro de Imóveis.

Conforme art. 10 da Lei 6015/73, todos os títulos apresentados dentro do horário regulamentar, devem ser registrados até a hora do encerramento do serviço, sendo que os que não puderem ser registrados no dia da apresentação, terão prioridade de registro sobre os demais apresentados no dia seguinte.

Portanto, para uma banca de prova oral, não basta a resposta dos 30 dias. Estaria incorreto ou parcialmente correto.

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