Em relação ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacio...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela NR 7, é uma norma que visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Para isso, exige que todos os dados obtidos nos exames médicos sejam registrados em um prontuário clínico individual.
Esses registros são de extrema importância para o acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores e, conforme as disposições da NR 7, devem ser mantidos por um período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador. Isso assegura que qualquer condição relacionada ao trabalho seja monitorada, mesmo após a saída do funcionário da empresa.
Analisando as alternativas:
- A - mínimo de 10 (dez) anos após o desligamento do trabalhador: Incorreta. O período estipulado pela norma é maior, de 20 anos, garantindo uma proteção mais extensa.
- B - mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador: Correta. Esta é a exigência precisa da NR 7.
- C - máximo de 30 (trinta) anos após o desligamento do trabalhador: Incorreta. A norma não estabelece um máximo de 30 anos; ela define um mínimo de 20 anos.
- D - mínimo de 10 (dez) anos, a partir da admissão: Incorreta. A contagem do prazo começa a partir do desligamento, não da admissão.
- E - máximo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador: Incorreta. O prazo é um mínimo, não um máximo de 20 anos.
É crucial para a saúde ocupacional que os prontuários médicos sejam mantidos adequadamente, de forma que possam servir como referência em casos de eventuais doenças ocupacionais que se manifestem após o desligamento do trabalhador.
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Comentários
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Gab: B
Segundo a NR 7, item 7.4.5.1, Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
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