À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assi...
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Gabarito comentado
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A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“ Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
(...) § 2º É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)”
Não cabe, portanto, adoção por procuração.
Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 39, §2º, do ECA.
LETRA B- INCORRETA. A adoção é irrevogável.
Diz o ECA:
“ Art. 39
(...) § 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)”
LETRA C- INCORRETA. Ascendentes e irmãos não podem adotar.
Diz o ECA:
“ Art. 42(...)
“ § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.”
LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 40 do ECA:
“ Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.”
LETRA E- INCORRETA. Não há esta previsão no ECA.
Diz o ECA:
“Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)”
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Comentários
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GABARITO: LETRA A
? Conforme o ECA (8069/90), art. 39:
? § 2º É vedada a adoção por procuração.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
GABARITO: A. LEI 8069/90 ECA:
A)Art. 39 § 2 É vedada a adoção por procuração.
B)Art. 39 § 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
C) Art. 42. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
D) Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
E) Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
Resuminho sobre Adoção
→ Medida excepcional e irrevogável;
→ Não pode ocorrer por procuração;
→ Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
→ Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
→ O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
→O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
→ Precedida de estágio de Convivência,(90 dias no máximo) exceto se já estiver sob tutela ou guarda legal; se internacional prazo de convivência entre 30 e 45 dias.
→Maior de 12 anos: Precisa do seu consentimento;
→Menor de 12 anos: Opinião considerada, mas não vincula.
A – Correta. A adoção é um ato personalíssimo e, portanto, NÃO pode ser feita por procuração.
Art. 39, § 2º É vedada a adoção por procuração.
B – Errada. A adoção é irrevogável.
Art. 39, § 1 o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
C – Errada. Os avós e os irmãos do adotando NÃO poderão adotá‐lo.
Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
D – Errada. Há limite de idade para ser adotado: até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
E – Errada. Podem adotar os maiores de 18 anos de idade, independentemente do estado civil. Não há previsão legal autorizando os menores de 18 anos a adotarem, ainda que sejam emancipados.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
Gabarito: A
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