A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ____________ ,...

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Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: CRO-SP Prova: VUNESP - 2015 - CRO-SP - Assistente Contábil |
Q630275 Administração Financeira e Orçamentária

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ____________ , em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar _________ , mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e __________ .

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.

Alternativas

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Para resolver corretamente a questão apresentada, é importante compreender alguns conceitos fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece diretrizes para a gestão financeira do setor público no Brasil.

O tema central da questão envolve a responsabilidade na gestão fiscal, que é baseada em princípios de planejamento e transparência. Esses princípios são fundamentais para evitar riscos e corrigir desvios que possam afetar a saúde financeira do Estado. A compreensão desses conceitos é crucial para preencher corretamente as lacunas da questão.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: a ação planejada e transparenteo equilíbrio das contas públicasinscrição em restos a pagar.
Esta é a alternativa correta porque menciona conceitos alinhados com a LRF. A gestão fiscal deve ser planejada e transparente, visando o equilíbrio das contas públicas. "Inscrição em restos a pagar" refere-se ao adequado controle das despesas que foram empenhadas, mas não pagas, o que é importante para a responsabilidade fiscal.

Alternativa B: a ação conjunta e transparenteo equilíbrio entre receitas e despesas, orçadas e extraordinárias das contas públicasinscrição em contas a pagar.
Esta alternativa está incorreta porque "ação conjunta" não reflete o princípio de planejamento individualizado mencionado na LRF. Além disso, o equilíbrio mencionado deve ser das contas públicas como um todo, e não apenas entre receitas e despesas orçadas e extraordinárias.

Alternativa C: a ação conjunta e transparenteo equilíbrio das despesas públicasinscrição em valores a empenhar.
Esta opção é incorreta porque a LRF foca no equilíbrio das contas públicas como um todo, não apenas nas despesas. Além disso, "inscrição em valores a empenhar" não é um termo adequado no contexto da LRF.

Alternativa D: a ação planejada e transparenteo equilíbrio das contas públicasinscrição em valores a empenhar.
Apesar de começar corretamente, essa alternativa falha na última parte. "Inscrição em valores a empenhar" não é um termo utilizado no contexto da LRF para gestão fiscal responsável.

Alternativa E: a ação planejada e transparenteo equilíbrio das receitas públicasinscrição em restos a pagar.
A alternativa está parcialmente correta, mas ela se concentra apenas no equilíbrio das receitas públicas, enquanto a LRF fala do equilíbrio das contas públicas como um todo.

Assim, a Alternativa A é a correta. Lembre-se de que a LRF enfatiza a importância de uma gestão fiscal planejada e transparente para manter o equilíbrio global das contas públicas.

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Resposta A:  § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Vanessa mencionou o § 1 do art 1. da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)

GABARITO: LETRA A

  Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capitulo II do Título VI da Constituição:

        

§ 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 

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