A despesa total com pessoal ativo e inativo da União, dos E...
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Tema Central da Questão:
A questão aborda o limite de despesas com pessoal ativo e inativo para diferentes esferas do governo (União, Estados e Municípios), conforme determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Essa lei estabelece regras para a gestão fiscal, garantindo que os gastos com pessoal não comprometam a saúde financeira dos entes federativos.
Alternativa Correta: D - União: 50% (cinquenta por cento), Estados: 60% (sessenta por cento) e Municípios: 60% (sessenta por cento).
Justificativa:
A Lei de Responsabilidade Fiscal especifica que a despesa total com pessoal não pode ultrapassar certos limites em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). Para a União, o limite é de 50%. Já para os Estados e Municípios, o limite é de 60% cada. Portanto, a alternativa D é a correta, pois reflete esses limites estabelecidos por lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta opção apresenta limites de 40% para Estados e 10% para Municípios, o que está incorreto. Esses limites não correspondem aos valores estipulados pela legislação.
B - Esta alternativa sugere 60% para a União, 30% para os Estados, e 10% para os Municípios. Contudo, os limites legais são 50% para a União e 60% tanto para Estados quanto para Municípios.
C - Aqui, os limites são 30% para Estados e 20% para Municípios, o que também está errado. Estes valores não estão de acordo com a legislação vigente, que estabelece 60% para ambos.
E - Nesta alternativa, o limite de 40% para a União está incorreto. O limite correto é 50%. Além disso, o limite de 20% para Municípios também não está correto, pois o correto é 60%.
Ao compreender esses limites, você estará mais preparado para lidar com questões relacionadas ao controle de despesas públicas, um tema frequentemente abordado em concursos.
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GABARITO D
LRF Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em casa período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50%
II - Estados: 60%
III - Municípios: 60%
Q609248
Gabarito: D
Macete para decorar:
União (menor palavra, menor percentual): 50%
Estados e Municípios ( maiores palavras, maiores percentuais): 60%
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir descriminados:
I – União: 50% (cinquenta por cento);
II – Estados: 60% (sessenta por cento);
III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
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