Assinale a alternativa correta: “Os atos processuais realiz...
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Vamos analisar a questão: "Assinale a alternativa correta: 'Os atos processuais realizar-se-ão'". O tema abordado é sobre atos processuais no âmbito do Código de Processo Civil de 1973.
De acordo com o artigo 172 do CPC de 1973, os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, no intervalo entre 06 e 20 horas. Portanto, a alternativa correta é a letra B: "em dias úteis, das 06 às 20 horas".
Exemplo prático: Imagine que um advogado precisa protocolar uma petição. Ele deve fazê-lo dentro do horário estipulado pela legislação, isto é, entre 06 e 20 horas, em um dia útil. Isso garante o cumprimento das normas e evita nulidades no processo.
Agora, vamos entender por que as demais alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: "em dias úteis, das 06 às 18 horas" - Esta alternativa está incorreta porque o horário correto se estende até as 20 horas, não apenas até as 18 horas.
- Alternativa C: "em dias úteis e finais de semana, das 06 às 18 horas" - Esta está incorreta porque atos processuais não devem ser realizados em finais de semana, exceto em casos urgentes.
- Alternativa D: "em nenhuma hipótese se realizarão após as 20 horas" - Ainda que os atos devam ocorrer até as 20 horas, existem exceções que permitem a prática de atos processuais em horários diferentes, se houver autorização judicial.
Uma dica importante para não cair em pegadinhas é sempre lembrar que, salvo exceções, os atos processuais seguem horários e dias úteis, conforme previsto na legislação.
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CAPÍTULO II
DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
Seção I
Do Tempo
Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
LETRA B CORRETA
Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas
NOVO CPC - 2015
Artigo 212 - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas..
=> igual para a justiça do trabalho. (atos 6 às 20 / audiência 08 às 18)
artigo 212 CPC
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