Assinale a alternativa correta: “Os atos processuais realiz...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q425742 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa correta: “Os atos processuais realizar-se-ão”:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão: "Assinale a alternativa correta: 'Os atos processuais realizar-se-ão'". O tema abordado é sobre atos processuais no âmbito do Código de Processo Civil de 1973.

De acordo com o artigo 172 do CPC de 1973, os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, no intervalo entre 06 e 20 horas. Portanto, a alternativa correta é a letra B: "em dias úteis, das 06 às 20 horas".

Exemplo prático: Imagine que um advogado precisa protocolar uma petição. Ele deve fazê-lo dentro do horário estipulado pela legislação, isto é, entre 06 e 20 horas, em um dia útil. Isso garante o cumprimento das normas e evita nulidades no processo.

Agora, vamos entender por que as demais alternativas estão incorretas:

  • Alternativa A: "em dias úteis, das 06 às 18 horas" - Esta alternativa está incorreta porque o horário correto se estende até as 20 horas, não apenas até as 18 horas.
  • Alternativa C: "em dias úteis e finais de semana, das 06 às 18 horas" - Esta está incorreta porque atos processuais não devem ser realizados em finais de semana, exceto em casos urgentes.
  • Alternativa D: "em nenhuma hipótese se realizarão após as 20 horas" - Ainda que os atos devam ocorrer até as 20 horas, existem exceções que permitem a prática de atos processuais em horários diferentes, se houver autorização judicial.

Uma dica importante para não cair em pegadinhas é sempre lembrar que, salvo exceções, os atos processuais seguem horários e dias úteis, conforme previsto na legislação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL


CAPÍTULO II
DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

Seção I
Do Tempo


Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.


LETRA B CORRETA 

Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas


NOVO CPC - 2015

Artigo 212 - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas..

=> igual para a justiça do trabalho. (atos 6 às 20 / audiência 08 às 18)

 

artigo 212 CPC

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo