Não cabe ao Estado do Mato Grosso do Sul instituir imposto ...

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Q2894017 Direito Tributário

Não cabe ao Estado do Mato Grosso do Sul instituir imposto sobre:

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CF/1988. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;       

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;   

III - propriedade de veículos automotores.  

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