Lei federal instituidora do Conselho Federal de certa profis...

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Q2096370 Direito Tributário
Lei federal instituidora do Conselho Federal de certa profissão regulamentada estatuiu que a Diretoria da entidade poderia fixar o valor a ser cobrado a título de anuidades a serem pagas pelos profissionais vinculados a tal Conselho, limitado a um teto de até R$ 500,00. Também estabeleceu que a fiscalização e a arrecadação de tais anuidades seriam feitas pelos próprios funcionários deste Conselho, contratados pelo regime da CLT.
Acerca desse cenário, é correto afirmar que tal lei federal
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A paraliscalidade é a delegação dos elementos da capacidade tributária ativa. Enfim, é a permissão pelo ente que retém a competência tributária de atribuir a outro o poder de arrecadar, fiscalizar e administrar os tributos.

Fonte: Curso intensivo II da Rede de ensino LFG, aula 3ª, Prof. Tatiane Piscitelli, 2º semestre de 2009.

Boa noite!

As contribuições especiais têm como objetivo a reserva de dinheiro para determinada atividade, que podemos classificar como parafiscalidade.

No caso, acima, as anuidades cobradas, por exemplo, pelos conselhos (CREA, CRM), tem o condão da parafiscalidade.

GABARITO - B

“Os tributos, como regra, são instituídos, arrecadados e fiscalizados pela mesma entidade impositora. Todavia, no bojo da parafiscalidade, despontam as contribuições parafiscais, cuja instituição é realizada por uma pessoa política – geralmente a União –, e as atividades de arrecadação e fiscalização, pelo ente parafiscal ou parafisco."

Manual de Direito tributário, Eduardo Sabbag , 2020.

RESUMINHO PARA O CADERNO DE ERROS DE VOCÊS

GABARITO: B

TRIBUTO FISCAL: Tributos que possuem função meramente arrecadatória para compensar as despesas públicas. Temos o IR, ISSQN (ISS) e ICMS.

TRIBUTO EXTRAFISCAL: Tributos que possuem finalidades que ultrapassam o caráter meramente arrecadatório da tributação. Além de destinarem ao custeamento de despesas públicas (função arrecadatória), os tributos extrafiscais se propõem a atuar no comportamento da sociedade, incentivando ou desestimulando práticas. Temos o IPI, IOF e o IE como exemplos.

TRIBUTO PARAFISCAL: Tributos que têm por objetivo arrecadar para entidades que atuam paralelamente ao Estado. Essas entidades detém autorização do Estado, porém atuam de modo independente oferecendo atividades sociais em benefício da coletividade. Temos, por exemplo, a contribuição sindical.

CTN

Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

       § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

       § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

       § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

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