Receita corrente líquida é o
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IV - receita corrente líquida (TCPAIS): somatório das receitas tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidos:
a) na UNIÃO, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição
b) nos ESTADOS, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional
c) na UNIÃO, nos ESTADOS e nos MUNICÍPIOS, a contribuição dos servidores para custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no §9º do art. 201 da Constituição
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
✅Letra B.
RCL = É a base referencial para definição de valores e limitação de gastos.
RCL = Soma da RECEITAS CORRENTES - DEDUÇÕES/Transferências.
Receitas Correntes = TRI CO PAIS TRANS OU
TRIbutárias.
COntribuições
Patrimoniais
Agropecuárias
Industriais
Serviços
TRANSferências correntes
OUtras receitas também correntes.
Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Bons estudos!!!
Receita corrente líquida é : Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e de outras receitas também correntes, com as deduções estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
GAB B
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