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Q1958191 Direito Administrativo
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXV, diz que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. O referido dispositivo constitucional se refere à modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada
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