No que tange ao Título VI, Capítulo I da Constituição Federa...
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A Lei complementar somente pode criar tributos de forma excepcional, como por exemplo, no caso de:
Empréstimos compulsórios (art. 148, CF).
Imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, CF).
Impostos residuais;
Item A – correto –
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
Item B – correto
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
Item C – Incorreto gabarito da questão
Art. 146. Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
Item D – correto
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Item E – correto
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
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