No que concerne ao Regulamento para Avaliação de Desempenho ...

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Q589169 Legislação do Ministério Público
No que concerne ao Regulamento para Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório, instituído pela Portaria n° 825/2004, da Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, o Procurador-Geral de Justiça instituirá a Comissão de Avaliação de Desempenho, para mandato de
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o Regulamento para Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório, conforme a Portaria n° 825/2004 da Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte.

Tema central: A questão aborda a composição e o mandato da Comissão de Avaliação de Desempenho, que é responsável por avaliar servidores durante o estágio probatório. Essa comissão é instituída pelo Procurador-Geral de Justiça.

Legislação Aplicável: A Portaria n° 825/2004, da Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, regulamenta o tema. É importante estar familiarizado com o conteúdo dessa portaria para responder questões relacionadas.

Alternativa Correta: A alternativa correta é a E. Ela afirma que o mandato da Comissão de Avaliação de Desempenho é de um ano e que a comissão é constituída de, pelo menos, um Procurador de Justiça, um Promotor de Justiça e um Servidor estável do Quadro de Pessoal do Ministério Público. Essa composição e mandato estão de acordo com a regulamentação vigente.

Justificativa das Alternativas:

Alternativa A: Incorreta. O mandato de dois anos está em desacordo com o que é previsto pela portaria, que estabelece um mandato de um ano.

Alternativa B: Incorreta. Embora mencione um mandato de dois anos, o que já está errado, a composição de dois Procuradores de Justiça não está conforme a portaria.

Alternativa C: Incorreta. Embora o mandato de um ano esteja correto, a composição de dois Procuradores de Justiça não está em linha com a portaria.

Alternativa D: Incorreta. O mandato de dois anos contradiz a portaria, que estabelece um mandato de um ano.

Exemplo Prático: Imagine que um servidor esteja em estágio probatório e a Comissão de Avaliação de Desempenho é convocada para avaliá-lo. Segundo a portaria, essa comissão será formada por um Procurador de Justiça, um Promotor de Justiça e um servidor estável, e o mandato dos membros dessa comissão será de um ano. Esse cenário prático ajuda a visualizar a aplicação das regras estabelecidas pela portaria.

Estratégia de Estudo: Ao enfrentar questões de legislação em concursos, é crucial associar a teoria com a prática. Tente sempre relacionar o que a legislação diz com exemplos práticos e reais, isso facilita a memorização e o entendimento.

Nota sobre Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes como o tempo de mandato e a composição exata da comissão. Questões de concurso frequentemente incluem pequenas variações nos números para testar sua atenção aos detalhes.

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Esse conteúdo encontra-se no Art 2 da PORTARIA Nº 825/2004 - PGJ, porém esse conteúdo não é mencionado no Edital.

Seção II
- Da Comissão de Avaliação de Desempenho –
Art. 2°. Para efeito do disposto no art. 20, § 1º, da Lei Complementar Estadual n.º 122/94, o
Procurador-Geral de Justiça instituirá, mediante portaria, para mandato de um ano,
Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída de, pelo menos, 01 (um) Procurador de
Justiça, 01 (um) Promotor de Justiça e (01) Servidor estável do Quadro de Pessoal do
Ministério Público.

Portaria 825/2004 Da Damissão de Avaliação de Desempenho – Art. 2°. Para efeito do disposto no art. 20, § 1º, da Lei Complementar Estadual n.º 122/94, o Procurador-Geral de Justiça instituirá, mediante portaria, para mandato de um ano, Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída de, pelo menos, 01 (um) Procurador de Justiça, 01 (um) Promotor de Justiça e (01) Servidor estável do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

A PORTARIA Nº 825/2004 - PGJ não consta no edital do concurso do MPRN/2017.

Achei baixa a concorrência (885->1 vaga), esperava mais!!!

Boêmio Vadio, na verdade a concorrencia para vagas geral é maior, a demanda anuciada não explica direito, o correto é o seguinte:

São apenas 25 vagas para GERAL (não deficientes), então 23898 inscritos menos os cadidatos com deficiência 624, fica 23274 dividido por 25, o que dá uma concorrência real de 930,96 para uma vaga!

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