No que concerne ao Regulamento para Avaliação de Desempenho ...
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Esse conteúdo encontra-se no Art 2 da PORTARIA Nº 825/2004 - PGJ, porém esse conteúdo não é mencionado no Edital.
Seção II
- Da Comissão de Avaliação de Desempenho –
Art. 2°. Para efeito do disposto no art. 20, § 1º, da Lei Complementar Estadual n.º 122/94, o
Procurador-Geral de Justiça instituirá, mediante portaria, para mandato de um ano,
Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída de, pelo menos, 01 (um) Procurador de
Justiça, 01 (um) Promotor de Justiça e (01) Servidor estável do Quadro de Pessoal do
Ministério Público.
A PORTARIA Nº 825/2004 - PGJ não consta no edital do concurso do MPRN/2017.
Achei baixa a concorrência (885->1 vaga), esperava mais!!!
Boêmio Vadio, na verdade a concorrencia para vagas geral é maior, a demanda anuciada não explica direito, o correto é o seguinte:
São apenas 25 vagas para GERAL (não deficientes), então 23898 inscritos menos os cadidatos com deficiência 624, fica 23274 dividido por 25, o que dá uma concorrência real de 930,96 para uma vaga!
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