À União NÃO é vedada competência para
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A questão aborda o tema da competência tributária da União, destacando situações em que a União pode ou não exercer sua competência para instituir tributos. Esse tema está previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos que tratam do Sistema Tributário Nacional.
Vamos entender cada alternativa para identificar a correta:
Alternativa C: instituir imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, tendo como fato gerador a entrada destes no território nacional.
Essa é a alternativa correta. A Constituição Federal em seu art. 153, inciso I, confere à União a competência para instituir impostos sobre a importação de produtos estrangeiros. Este imposto é conhecido como Imposto de Importação (II). Portanto, a União não possui vedação nesse aspecto.
Exemplo prático: Quando uma empresa importa eletrônicos da China, ao entrar no Brasil, a empresa deve pagar o Imposto de Importação, que é um tributo de competência exclusiva da União.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: cobrar imposto, além de outros, sobre o patrimônio, a renda ou os serviços dos Estados e Municípios.
A Constituição, no art. 150, inciso VI, alínea 'a', veda à União instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Assim, essa alternativa está incorreta.
Alternativa B: cobrar imposto sobre o papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
O art. 150, inciso VI, alínea 'd', da Constituição, proíbe a instituição de impostos sobre papel destinado à impressão de jornais, periódicos e livros. Portanto, a União não pode cobrar esse imposto.
Alternativa D: cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Isso infringe o princípio da anterioridade, previsto no art. 150, inciso III, alínea 'b', que impede a cobrança de tributos com base em leis criadas após o início do exercício financeiro. Logo, essa alternativa também está incorreta.
Alternativa E: estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
O art. 152 da Constituição veda à União, aos Estados e aos Municípios estabelecer restrições ao tráfego de mercadorias por meio de tributos, entre outras coisas. Portanto, essa alternativa é inválida.
Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre o que é permitido e o que é vedado à União em termos de competência tributária. Para evitar erros, é essencial focar no texto constitucional e identificar claramente os limites e permissões ali estabelecidos.
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Comentários
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O Imposto de Importação (II) é uma tarifa alfandegária brasileira.
É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal).
O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar. Em alguns casos, o contribuinte é o arrematador.
A alíquota utilizada depende de ato infralegal, ou seja, decreto presidencial, pois sendo extrafiscal não está dentro do principio da legalidade (art. 150, I da CF/88). A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada.
A função do Imposto de Importação é puramente econômica, ou regulatória. Por essa razão, a Constituição previu que este imposto não precisa obedecer o princípio da anterioridade: ou seja, alterações nas alíquotas podem valer para o mesmo exercício fiscal (ano) em que tenha sido publicada a lei que o aumentou. Seguem a mesma linha o Imposto de Exportação, o Imposto sobre operações financeiras, o Imposto sobre Produtos Industrializados, as contribuições sociais e os chamados "impostos de guerra" (Art. 150, § 1º da Constituição Federal). Em comum, há o fato de que todos esses tributos são federais.
Dizer que NÃO é vedado, é o mesmo que dizer que é permitido !!!
é competência da União:
c) instituir imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, tendo como fato gerador a entrada destes no território nacional.
b) ERRADA. ART. 9º, IV (d) do CTN
c) CERTA. ART. 19 do CTN
d) ERRADA. ART. 9º, II do CTN
e) ERRADA. ART. 9º, III do CTN
Palavras-Chave relacionadas à Competência da União (administrativa exclusiva e legislativa privativa):
--- > 54 inciso sintetizados em 10 palavras-chave e expressões correlatas:
1. Estrangeiro: internacional, fronteira, ...
2. Guerra: paz, defesa nacional, material bélico, ...
3. Federal: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de defesa, ...
4. Moeda: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança, ...
5. Postal: serviço postal, correio aéreo nacional, ...
6. “ÃO” de União: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiofusão, instalação, navegação, emigração, imigração, naturalização, extradição, expulsão, desapropriação, norma geral de licitação, ...
7. Trânsito; e Transporte: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário, ...
8. Energia: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalúrgica, ...
9. IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia, ...
10. DFT: organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a polícia, o bombeiro, ...
Atenção: Cabe advertir, ainda, que a Emenda Constitucional nº 69, de 29 de março de 2012, alterou os arts. 21, inciso XIII, 22, Inciso XVII e 48, Inciso IX, da Constituição Federal, para transferir da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF. Nesse sentido, organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais uma atribuição de competência da União, mas sim do próprio DF.
(Fonte: Direito Constitucional para Concursos. Edem Nápoli. 3ª Edição. Editora Juspodivm)
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