À União NÃO é vedada competência para

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Q39676 Direito Tributário
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Gabarito: Letra C.
O Imposto de Importação (II) é uma tarifa alfandegária brasileira.
É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal).
O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar. Em alguns casos, o contribuinte é o arrematador.
A alíquota utilizada depende de ato infralegal, ou seja, decreto presidencial, pois sendo extrafiscal não está dentro do principio da legalidade (art. 150, I da CF/88). A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada.
A função do Imposto de Importação é puramente econômica, ou regulatória. Por essa razão, a Constituição previu que este imposto não precisa obedecer o princípio da anterioridade: ou seja, alterações nas alíquotas podem valer para o mesmo exercício fiscal (ano) em que tenha sido publicada a lei que o aumentou. Seguem a mesma linha o Imposto de Exportação, o Imposto sobre operações financeiras, o Imposto sobre Produtos Industrializados, as contribuições sociais e os chamados "impostos de guerra" (Art. 150, § 1º da Constituição Federal). Em comum, há o fato de que todos esses tributos são federais.
Esse tipo de questão fica bem mais simple assim: É vedado: a) a todos os entes políticos(União/Estados/DF/Municípios):- cobrar impostos entre eles - imunidade recíproca- cobrar impostos sob jornais...., inclusive o papel para este fim- exigir ou aumentar tributo sem lei- limitar tráfego de pessoas ou bens, exceto o pedágio

Dizer que NÃO é vedado, é o mesmo que dizer que é permitido !!!

é competência da União:
c) instituir imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, tendo como fato gerador a entrada destes no território nacional.

a) ERRADA. ART. 150, VI, (a) da CF e ART. 9º, IV (a) do CTN

b) ERRADA. ART. 9º, IV (d) do CTN

c) CERTA. ART. 19 do CTN

d) ERRADA. ART. 9º, II do CTN

e) ERRADA. ART. 9º, III do CTN

Palavras-Chave relacionadas à Competência da União (administrativa exclusiva e legislativa privativa):

 

--- > 54 inciso sintetizados em 10 palavras-chave e expressões correlatas:

 

1.        Estrangeiro: internacional, fronteira, ...

 

2.       Guerra: paz, defesa nacional, material bélico, ...

 

3.       Federal: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de defesa, ...

 

4.      Moeda: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança, ...

 

5.       Postal: serviço postal, correio aéreo nacional, ...

 

6.      “ÃO” de União: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiofusão, instalação, navegação, emigração, imigração, naturalização, extradição, expulsão, desapropriação, norma geral de licitação, ...

 

7.       Trânsito; e Transporte: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário, ...

 

8.      Energia: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalúrgica, ...

 

9.      IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia, ...

 

10.    DFT: organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a polícia, o bombeiro, ...

 

Atenção: Cabe advertir, ainda, que a Emenda Constitucional nº 69, de 29 de março de 2012, alterou os arts. 21, inciso XIII, 22, Inciso XVII e 48, Inciso IX, da Constituição Federal, para transferir da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF. Nesse sentido, organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais uma atribuição de competência da União, mas sim do próprio DF.

 

(Fonte: Direito Constitucional para Concursos. Edem Nápoli. 3ª Edição. Editora Juspodivm)

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