À União NÃO é vedada competência para
O Imposto de Importação (II) é uma tarifa alfandegária brasileira.
É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal).
O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar. Em alguns casos, o contribuinte é o arrematador.
A alíquota utilizada depende de ato infralegal, ou seja, decreto presidencial, pois sendo extrafiscal não está dentro do principio da legalidade (art. 150, I da CF/88). A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada.
A função do Imposto de Importação é puramente econômica, ou regulatória. Por essa razão, a Constituição previu que este imposto não precisa obedecer o princípio da anterioridade: ou seja, alterações nas alíquotas podem valer para o mesmo exercício fiscal (ano) em que tenha sido publicada a lei que o aumentou. Seguem a mesma linha o Imposto de Exportação, o Imposto sobre operações financeiras, o Imposto sobre Produtos Industrializados, as contribuições sociais e os chamados "impostos de guerra" (Art. 150, § 1º da Constituição Federal). Em comum, há o fato de que todos esses tributos são federais. Esse tipo de questão fica bem mais simple assim: É vedado: a) a todos os entes políticos(União/Estados/DF/Municípios):- cobrar impostos entre eles - imunidade recíproca- cobrar impostos sob jornais...., inclusive o papel para este fim- exigir ou aumentar tributo sem lei- limitar tráfego de pessoas ou bens, exceto o pedágio
Dizer que NÃO é vedado, é o mesmo que dizer que é permitido !!!
é competência da União:
c) instituir imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, tendo como fato gerador a entrada destes no território nacional.
b) ERRADA. ART. 9º, IV (d) do CTN
c) CERTA. ART. 19 do CTN
d) ERRADA. ART. 9º, II do CTN
e) ERRADA. ART. 9º, III do CTN
Palavras-Chave relacionadas à Competência da União (administrativa exclusiva e legislativa privativa):
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1. Estrangeiro: internacional, fronteira, ...
2. Guerra: paz, defesa nacional, material bélico, ...
3. Federal: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de defesa, ...
4. Moeda: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança, ...
5. Postal: serviço postal, correio aéreo nacional, ...
6. “ÃO” de União: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiofusão, instalação, navegação, emigração, imigração, naturalização, extradição, expulsão, desapropriação, norma geral de licitação, ...
7. Trânsito; e Transporte: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário, ...
8. Energia: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalúrgica, ...
9. IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia, ...
10. DFT: organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a polícia, o bombeiro, ...
Atenção: Cabe advertir, ainda, que a Emenda Constitucional nº 69, de 29 de março de 2012, alterou os arts. 21, inciso XIII, 22, Inciso XVII e 48, Inciso IX, da Constituição Federal, para transferir da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF. Nesse sentido, organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais uma atribuição de competência da União, mas sim do próprio DF.
(Fonte: Direito Constitucional para Concursos. Edem Nápoli. 3ª Edição. Editora Juspodivm)
GABARITO: C
Ora, a questão tem amparo no artigo 153, inciso I, da Constituição Federal ou no artigo 19 do Código Tributário Nacional. Neste, é basicamente a reprodução do artigo.
Cabe, portanto, à União a competência para tributar produtos importados.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;