Com fundamento nas disposições da CLT, em relação ao contra...
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Paragrafo único o contrato de experiencia nao poderá execeder de 90 dias...
Fé e força galera!!! nossas nomeaçoes estão à caminho!!!!
- Art. 443, § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
- Se é um contrato a prazo determinado, ele tem um tempo certo de duração.
- Prazo máximo: 02 anos. Tem de ser até de 02 (dois) anos (incluindo o tempo de prorrogação). Ou seja, se já inicialmente contratar por 02 anos, ele já não poderá ser prorrogado nem uma única vez.
- Prorrogação: pode sofrer uma única prorrogação. E o prazo de prorrogação não precisa ser igual ao prazo inicial, desde que não ultrapasse os dois anos.
- Caso sofra mais de uma prorrogação, ou se ele ultrapassar o prazo máximo de 02 anos, o contrato será considerado como de prazo indeterminado desde o seu nascimento. (atendendo ao Princípio da Continuidade da Relação de Emprego).
Observações importantes:
- Prorrogação =/= Renovação (será um NOVO contrato. Ocorre quando há um lapso de 06 meses entre um contrato por prazo determinado e outro).
- Exceções: Art. 452: Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
- Todas estas regras aplicadas ao contrato por prazo determinado são aplicadas também ao contrato de experiência. Portanto, se o período máximo de um contrato de experiência é de 90 dias (geralmente de 45 prorrogando por mais 45 dias), se, por exemplo, a 1ª contratação já for de 90 dias, não poderá prorrogar. E também não pode prorrogar por mais de uma vez.
- Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
ERRADO. É admitido no direito brasileiro, vide artigos 443 a 445 da CLT. b) pode ser prorrogado, tácita ou expressamente, por no máximo três vezes.
ERRADO. Só pode ser prorrogado por, no máximo, uma vez e não pode ter prazo superior a 02 (dois) anos. Atenção: não precisa ser prorrogado pelo mesmo período em que foi firmado inicialmente, mas não pode prorrogar por período acima de 02 anos, em sua totalidade. (Ex. Contratado por seis meses + contrato prorrogado por 01 ano - OK! Período total: 1 ano e 06 meses - não poderá mais ser prorrogado e não ultrapassou o máximo de 02 anos) c) pode ser celebrado livremente pelas partes, para qualquer tipo de atividade empresarial.
ERRADO. "Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: b) de atividades empresariais de caráter transitório;"
d) não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, ou, no caso de contrato de experiência, não poderá ser estipulado por mais de 90 dias.
CERTO. Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. e) será considerado por prazo indeterminado se suceder, dentro de um ano, a outro contrato por prazo determinado
ERRADO. Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Comentário: O contrato pode ser sucedido por outro, como tipo de prorrogação, por outro contrato por prazo determinado, uma vez que não há, necessariamente, a caracterização de obrigatoriedade de se tornar indeterminado por ter sido realizado dentro de um ano.
Fonte: Renato Saraiva, Direito do Trabalho, 12ª edição.
SERÁ VALIDO PRAZO DETERMINADO;
- TAMBÉM
1 - NA LEI 9.601/98,AS CONVENÇÕES E OS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO PODEM INSTITUIR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, EM QUALQUER ATIVIDADE PELA EMPRESA, PARA ADMISSSÕES QUE REPRESENTEM ACRÉSCIMO NO NÚMERO DE EMPREGADO.
2 - SÚMULA 188 DO TST;
3 - DENTRE OUTROS.
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