O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, ...
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Art. 17 - :
As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.
gabarito C
O objetivo do tombamento é garantir que o patrimônio cultural permaneça preservado, evitando sua destruição ou descaracterização por ações humanas ou abandono.
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
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