A Lei de Diretrizes e Bases da Educação NACIONAL (Lei Federa...
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação NACIONAL (Lei Federal nº 9.394/1996), no Artigo 35, define o ensino médio como etapa final da educação básica, sendo sua incumbência formar para a continuidade dos estudos, formar para o trabalho e para o exercício da cidadania, promovendo o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico. Estudos indicam uma alta taxa de jovens que não concluem o ensino médio, além da existência de uma grande defasagem idade-série nessa etapa da escolarização, especialmente entre os jovens que possuem baixa renda e que frequentam as escolas públicas. Ainda, que a oferta de oportunidades educacionais no Brasil é desigual, afetando a relação que os jovens estabelecem com o conhecimento, bem como a forma como encaram o mundo do trabalho e a continuidade dos estudos.
É correto afirmar que:
I. O ensino médio é etapa da educação básica que tem por função formar o estudante para o trabalho e para o exercício da cidadania, devendo oferecer um ensino adequado às diferentes classes sociais;
II. É importante que o ensino médio promova nos estudantes uma formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, contribuindo para seu futuro pessoal e profissional;
III. Para que ocorra uma efetiva democratização do acesso e permanência dos estudantes no ensino médio, é necessário que se garanta a todos, de forma igualitária, o acesso ao conhecimento acumulado pela sociedade;
IV. É relevante compreender as relações existentes entre a origem social dos estudantes e seu destino escolar, a fim de se combater as desigualdades educacionais.