Tício trabalha para a pessoa jurídica ABC e, durante sua jo...

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Q475409 Direito do Trabalho
Tício trabalha para a pessoa jurídica ABC e, durante sua jornada de trabalho, presta serviços também para FGH, pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico de sua empregadora. Diante disso, pode-se afirmar, com base na Súmula 129 do TST, que
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SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO

A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.


HÁ DOIS TIPOS DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIAS DO GRUPO ECONOMICO 


-> PASSIVA : quando o empregado pode cobrar a qualquer uma das empresas no grupo.
-> ATIVA : quando qualquer uma das empresas pode pedir o trabalho do empregado.

GABARITO "D"

COMPLEMENTANDO:

 

MEU RESUMO SOBRE O TEMA:

 

GRUPO ECONÔMICO:

 

Empresa-mãe e empresas-irmãs.

 

De acordo com a CLT:

 

Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão para efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal a cada uma das subordinadas.

 

Outro ponto principal é a finalidade lucrativa. O grupo deve exercer atividade econômica.

 

Assim, a união de pessoas jurídicas que não explorem a atividade econômica, por exemplo, hospital e faculdade de medicina não acarretará a formação do grupo econômico para fins trabalhistas.

 

Vólia Bonfim entende que mesmo sem finalidade lucrativa, é possível a responsabilização pela formação do grupo econômico.

 

O grupo é o empregador: Súmula n. 129 do TST:

 

SÚMULA N. 129 DO TST: CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

 

É possível a responsabilização de empresa que não tenha constado no polo passivo do processo de conhecimento.

D.

SÚMULA 129 TST

CONTRATO DE TRABALHO A GRUPO ECONÔMICO [SOLIDARIEDADE ATIVA]

“A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, NÃO CARACTERIZA a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.”

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