De acordo com a Lei Complementar n° 101/00, acerca das prev...
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A questão aborda um aspecto fundamental da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que é a previsão de receitas no orçamento público. Para resolvê-la, é essencial compreender como essa lei exige que as previsões de receita sejam feitas e os critérios que devem ser observados.
Alternativa Correta: D - observadas as normas técnicas e legais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que as previsões de receita devem ser realizadas de maneira responsável, considerando fatores econômicos, índices de preços, e mudanças na legislação. Além disso, é exigido que essas previsões sigam normas técnicas e legais, garantindo precisão e transparência no processo orçamentário. A alternativa D reflete exatamente essa exigência da lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - observados os orçamentos anteriores: Embora o histórico orçamentário possa ser útil, a LC nº 101/2000 enfatiza a necessidade de seguir normas técnicas e não apenas o histórico.
B - consideradas reavaliações do orçamento anual: A reavaliação é um processo importante, mas em se tratando de previsões de receitas, a ênfase está em metodologias e normas técnicas, não apenas na reavaliação.
C - revistos os conceitos técnicos de elaboração orçamentária: Revisar conceitos pode ser parte do aprimoramento do processo, mas a questão exige a observância de normas específicas durante a previsão.
E - consideradas novas as premissas orçamentárias: Embora as premissas sejam importantes, elas devem ser baseadas em normas técnicas e legais, não simplesmente "novas".
Entender as demandas da Lei de Responsabilidade Fiscal é crucial para aplicar corretamente os conceitos de previsão de receita e responder questões como essa de maneira acertada.
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GABARITO D -
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
CAPÍTULO III
DA RECEITA PÚBLICA
Da Previsão e da Arrecadação
Art. 12. As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes aquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
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