Segundo o Decreto no 3.048/1999, a modalidade de aposentado...
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Comentários
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caberia recurso por faltar um "l" . (brincadeira):)
Lembrando que no caso do contribuinte individual apenas o cooperado terá direito.
se cair no cespe como certo ou errado essa assertiva seguidda d aposentadoria especial deve ser considerada errada porque nao é qlq contribuinte individual, apenas o cooperado. atentar a cespe onsiderara o item errado
LETRA E CORRETA
DECRETO 3048/99
Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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