Segundo o Decreto no 3.048/1999, a modalidade de aposentado...
caberia recurso por faltar um "l" . (brincadeira):)
Lembrando que no caso do contribuinte individual apenas o cooperado terá direito.
se cair no cespe como certo ou errado essa assertiva seguidda d aposentadoria especial deve ser considerada errada porque nao é qlq contribuinte individual, apenas o cooperado. atentar a cespe onsiderara o item errado
LETRA E CORRETA
DECRETO 3048/99
Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A carla está certa
Gab. E.
Lembrando que o Contribuinte Individual para ter direito à aposentadoria especial, deve ser obrigatoriamente cooperado.
GABARITO E
São beneficiários da aposentadoria especial:
• segurado empregado;
• trabalhador avulso; e
• contribuinte individual, exclusivamente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou cooperativa de produção.
Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, SERÁ devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, VEDADA a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos, e que cumprir os seguintes REQUISITOS:
I - 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
II - 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; ou
III - 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.