Segundo o Código de Divisão e Organização Judiciária do Esta...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q386499 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Segundo o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, a alteração da competência de órgãos que compõem a justiça de primeira instância no estado do Ceará poderá ocorrer, sem aumento de despesas, sem aumento de despesas, mediante.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Código de Organização Judiciária:

Art. 81. A Justiça de primeira instância compõe-se de:
I - Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
II - Tribunais do Júri;
III - Juízes de Direito;
IV - Juízes de Direito Auxiliares;
V - Juízes Substitutos;
VI - Juízo Militar;
VII - Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
VIII - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
IX - Justiça de Paz.
Parágrafo único. O Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, com a aprovação por 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante Resolução, poderá alterar a  competência dos órgãos previstos neste artigo, bem como sua denominação, e ainda determinar a redistribuição dos feitos em curso nas Comarcas sede de jurisdição, nas Comarcas vinculadas, nos juízos e juizados, sem aumento de despesa, sempre que necessário para racionalizar a adequada prestação jurisdicional.
 

LEI 16.397

 

Art. 42. A Justiça de primeiro grau é composta pelos seguintes órgãos:

§ 1º O Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, com a aprovação por 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante resolução, poderá alterar a competência dos órgãos previstos neste artigo, bem como a sua denominação, e ainda determinar a redistribuição dos feitos neles em curso, sem aumento de despesa, sempre que necessário para racionalizar a adequada prestação jurisdicional.

 

GABARITO E

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo