Segundo o Código de Divisão e Organização Judiciária do Esta...
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Código de Organização Judiciária:
Art. 81. A Justiça de primeira instância compõe-se de:
I - Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
II - Tribunais do Júri;
III - Juízes de Direito;
IV - Juízes de Direito Auxiliares;
V - Juízes Substitutos;
VI - Juízo Militar;
VII - Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
VIII - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
IX - Justiça de Paz.
Parágrafo único. O Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, com a aprovação por 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante Resolução, poderá alterar a competência dos órgãos previstos neste artigo, bem como sua denominação, e ainda determinar a redistribuição dos feitos em curso nas Comarcas sede de jurisdição, nas Comarcas vinculadas, nos juízos e juizados, sem aumento de despesa, sempre que necessário para racionalizar a adequada prestação jurisdicional.
LEI 16.397
Art. 42. A Justiça de primeiro grau é composta pelos seguintes órgãos:
§ 1º O Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, com a aprovação por 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante resolução, poderá alterar a competência dos órgãos previstos neste artigo, bem como a sua denominação, e ainda determinar a redistribuição dos feitos neles em curso, sem aumento de despesa, sempre que necessário para racionalizar a adequada prestação jurisdicional.
GABARITO E
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