No item abaixo é apresentada uma situação hipotética seguida...
A pessoa jurídica Épsilon estabeleceu, em regulamento interno, as regras de promoção no quadro de pessoal organizado em carreira. De acordo com este regulamento, todos os cargos seriam divididos em quatro níveis — I, II, III e IV — com promoções a cada 5 anos de tempo de serviço e elevação de remuneração equivalente a 20%, em relação ao nível anterior. Em 2005, a empresa expediu novo regulamento, sem revogar o anterior, estabelecendo quadro de pessoal, sem carreira, com os cargos possuindo remuneração 25% superior ao cargo de nível I no quadro de pessoal organizado em carreira a que se refere o primeiro regulamento. Nessa situação, para os novos empregados, a opção por um dos regulamentos implica renúncia tácita dos direitos previstos no outro.
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Complementando: Com fundamento no princípio da proteção, havendo coexistência de 2 regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
Súmula 51 do TST - NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
GENTE, alguém pode me explicar esse NOVOS EMPREGADOS, tinha entendido que entraram com o novo regulamento já, e so que pode optar seriam os antigos...
Súmula 51
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Protege os Obreiros antigos ( principio da inalterabilidade lesiva)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
Na questão cita 2 regulamentos vigentes, nesse caso, tanto Obreiros antigos quanto os novos contratados poderão optar por um deles!
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