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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DATAPREV
Q1192967 Direito do Trabalho
No item abaixo é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.
A pessoa jurídica Épsilon estabeleceu, em regulamento interno, as regras de promoção no quadro de pessoal organizado em carreira. De acordo com este regulamento, todos os cargos seriam divididos em quatro níveis — I, II, III e IV — com promoções a cada 5 anos de tempo de serviço e elevação de remuneração equivalente a 20%, em relação ao nível anterior. Em 2005, a empresa expediu novo regulamento, sem revogar o anterior, estabelecendo quadro de pessoal, sem carreira, com os cargos possuindo remuneração 25% superior ao cargo de nível I no quadro de pessoal organizado em carreira a que se refere o primeiro regulamento. Nessa situação, para os novos empregados, a opção por um dos regulamentos implica renúncia tácita dos direitos previstos no outro.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O enunciado aborda uma situação hipotética em que uma pessoa jurídica, Épsilon, estabeleceu dois regulamentos internos distintos para a promoção de seus empregados. A questão central é compreender os efeitos jurídicos da escolha por um dos regulamentos em detrimento do outro, em especial se tal escolha implica renúncia tácita dos direitos previstos no regulamento não escolhido.

Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é a renúncia tácita de direitos no âmbito dos contratos de trabalho, em especial nas condições de promoção e remuneração dos empregados. A questão envolve a interpretação das regras contratuais internas da empresa e como a opção por um conjunto de normas pode afetar os direitos do trabalhador.

Legislação e Jurisprudência: A legislação trabalhista brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, pode ser aplicada na interpretação dos efeitos de regulamentos internos. Não há um artigo específico que trate diretamente do tema, mas os princípios gerais do direito do trabalho, que visam proteger o trabalhador, são fundamentais na análise.

Exemplo Prático: Imagine que a empresa Alfa tem dois planos de carreira: um antigo que garante promoções a cada 5 anos e outro novo que oferece salários mais altos, mas sem promoções automáticas. Ao optar pelo novo plano, um empregado aceita tacitamente as condições nele previstas, abrindo mão das promoções do plano antigo.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo): Ao escolher entre dois regulamentos, o empregado faz uma opção consciente pelas vantagens de um em relação ao outro. Isso caracteriza uma renúncia tácita aos direitos previstos no regulamento não escolhido, pois, ao aderir a um conjunto de regras, o empregado aceita suas condições e abre mão dos benefícios do outro. Essa interpretação está alinhada com o princípio da autonomia da vontade, desde que não haja prejuízo ao trabalhador.

Análise das Alternativas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há alternativas múltiplas a serem analisadas. Entretanto, é importante frisar que a interpretação correta da situação jurídica exige atenção aos detalhes do enunciado, como a existência de dois regulamentos distintos e a necessidade de escolha entre eles.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras-chave como "renúncia tácita" e "opção por regulamento". Questões desse tipo podem tentar confundir com detalhes sobre regulamentações internas e suas implicações legais. Sempre considere o contexto e os direitos envolvidos.

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Comentários

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Complementando: Com fundamento no princípio da proteção, havendo coexistência de 2 regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

Súmula 51 do TST - NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

GENTE, alguém pode me explicar esse NOVOS EMPREGADOS, tinha entendido que entraram com o novo regulamento já, e so que pode optar seriam os antigos...

Súmula 51

I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Protege os Obreiros antigos ( principio da inalterabilidade lesiva)

II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

Na questão cita 2 regulamentos vigentes, nesse caso, tanto Obreiros antigos quanto os novos contratados poderão optar por um deles!

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