Segundo o Código Tributário Nacional, o sujeito passi...

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Q404477 Direito Tributário
Segundo o Código Tributário Nacional, o sujeito passivo da obrigação principal, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador é chamado de:
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Alternativa correta: C - Contribuinte

Para resolver essa questão, é essencial compreender o conceito de sujeito passivo da obrigação tributária conforme o Código Tributário Nacional (CTN). O tema central aqui é a obrigação tributária principal e o sujeito passivo que possui uma relação direta com o fato gerador.

Segundo o artigo 121 do CTN, o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Este sujeito passivo pode ser classificado como contribuinte ou responsável.

No caso do contribuinte (artigo 121, parágrafo único, inciso I), ele é aquele que tem uma relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador do tributo. Em outras palavras, o contribuinte é quem efetivamente realiza o fato gerador do tributo.

Vamos agora analisar as alternativas:

A - Devedor Solidário: Esta alternativa está incorreta. A solidariedade ocorre quando duas ou mais pessoas são responsáveis pela mesma obrigação tributária, mas não é o foco da questão que trata da relação direta com o fato gerador.

B - Responsável: Embora o responsável também seja um tipo de sujeito passivo, ele é aquele que, sem ter realizado o fato gerador, tem a obrigação de pagar o tributo por imposição legal. Portanto, esta alternativa não se aplica ao caso do contribuinte, que tem relação direta com o fato gerador.

C - Contribuinte: Esta é a alternativa correta. O contribuinte é aquele que realiza o fato gerador do tributo, estando diretamente vinculado à obrigação tributária principal, conforme o artigo 121, parágrafo único, inciso I do CTN.

D - Nenhuma das alternativas anteriores: Esta alternativa está incorreta, pois a alternativa C é a que melhor define o sujeito passivo com relação direta ao fato gerador.

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Resposta: C

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

 Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

  I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;


Letra C.

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

 Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

  I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;


“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO


Questão para dar confiança na hora da prova.

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