José teve sua arma de fogo furtada juntamente com seu veícul...
É correto o que consta APENAS em
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Gabarito comentado
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Na situação apresentada, em que José teve sua arma de fogo furtada, é essencial entender as obrigações do titular do porte de arma de fogo. De acordo com o Decreto 9.884/2019, especificamente no Artigo 19, o titular deve:
- Comunicar imediatamente a mudança de domicílio ao órgão expedidor do porte de arma de fogo;
- Informar o extravio, furto ou roubo da arma de fogo à unidade policial mais próxima e, em seguida, à Polícia Federal.
É importante ressaltar que a negligência em cumprir essas obrigações pode resultar na suspensão do porte de arma de fogo, por um prazo determinado pela autoridade competente.
Portanto, o correto é o que consta apenas na alternativa II, que menciona a obrigação de comunicar o furto da arma. Assim, o gabarito correto é a Alternativa A.
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III. Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
(...)
Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.
I. Lei 10.826,
Art. 2º Ao Sinarm compete:
IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
Comentário: Qualquer ocorrência de furto, roubo, extravio e transferência de propriedade de uma arma de fogo deve imediatamente ser comunicada às autoridades policiais para que sejam tomadas as providências cabíveis. Os proprietários de empresas de transporte de valores e segurança privada, ao desativar uma empresa deverão comunicar às autoridades e enviar as armas de seu uso para que sejam apreendidas, pois não poderão manter as armas em seu poder com a empresa desativada.
Ao SINARM cabe catalogar todas estas informações, recolhidas junto às polícias para que se possa manter um histórico atualizado das transferências de armas de fogo em território nacional.
Art. 7º (...)
§ 1º O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
§ 1º - O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei (Omissão de cautela), sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de REGISTRAR OCORRÊNCIA POLICIAL e de COMUNICAR À POLÍCIA FEDERAL perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, NAS PRIMEIRAS 24 HORAS depois de ocorrido o fato.
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Do texto acima podemos retirar as seguintes conclusões aplicadas a questão:
1º - Apesar de se referir ao proprietário ou diretor de empresa de segurança, por analogia aplica-se a qualquer um que porte ou possua arma de fogo;
2º - Tendo sido furtada a arma de fogo, de imediato, não podendo passar de 24 horas do ocorrido, tem que se registrar ocorrência (Boletin de ocorrência) na POLÍCIA CIVIL;
3º - Da mesma forma, tem que se comunicar a POLÍCIA FEDERAL;
Assim:
= O ítem I está errado, pois o BO é feito na PC e não na PF;
= O ítem II está certo, pois tem que se comunicar a PC para que seja feito o BO, contudo, poderia ser pedido anulação da questão, pois pela letra da Lei o verbo COMUNICAR se refere a PF, e como o ítem I foi considerado errado, o ítem II também poderia, alegando-se assim o inversão das condutas, na questão, referentes a cada Polícia;
= Já o ítem III, também está errado, pois 48 horas é o prazo máximo que o Juíz competente tem para encaminhar ao Comando do Exército as armas de fogo apreendidas que não mais interessam à persecução penal, não tendo nenhuma relação com o que foi dito no enunciado.
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ALTERNATIVA "A" CORRETA.
Art. 17. O proprietário de arma de fogo é obrigado a comunicar, imediatamente, à unidade policial local, o extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo, bem como a sua recuperação. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
§ 1o A unidade policial deverá, em quarenta e oito horas, remeter as informações coletadas à Polícia Federal, para fins de cadastro no SINARM. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
§ 2o No caso de arma de fogo de uso restrito, a Polícia Federal repassará as informações ao Comando do Exército, para fins de cadastro no SIGMA. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
§ 3o Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá, também, comunicar o ocorrido à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, encaminhando, se for o caso, cópia do Boletim de Ocorrência.
Agora, observem o parágrafo 3º. Ele diz que deve ser comunicado à PF, porém não estabelece prazo.
MUITO CUIDADO!!!
§ 3o Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá, também, comunicar o ocorrido à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, encaminhando, se for o caso, cópia do Boletim de Ocorrência.
Acho que esse dispositivo está equivocado, uma vez que, o dever legal dessa comunicação transfere a Unidade Policial local, assim que registrar o fato.
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