Acerca da elaboração de procurações para os atos da vida civ...
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letra c - errada
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
letra d - errada
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Atente-se para o fato que a alternativa "a" fala que o menor de dezessete anos pode ser MANDATÁRIO e não mandante.
Código Civil
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Atenção, a alternativa fala MENOR COM DEZESSETE e não MENOR DE DEZESSETE
Quem pode mais, pode menos. Se menor de 16 pode ser mandatário, menor de 17 também pode.
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