Durante a execução de um contrato de escopo cujo objeto é o...
Durante a execução de um contrato de escopo cujo objeto é o desenvolvimento de uma solução de TI e cujo regime de execução é a empreitada por preço global, a contratada alega que o dimensionamento de sua equipe de execução está menor do que o previsto, devido à quantidade reduzida e à falta de experiência de seus profissionais. Entretanto, o edital não previa tempo mínimo de formação da equipe técnica, nem quantidade mínima de profissionais.
A respeito dessa situação hipotética e conforme as normas vigentes, a responsabilidade pelo problema apresentado é do