Nos termos dispostos pelo Regimento Interno do Tribunal Reg...
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Resposta: A
O artigo 36 do Código Eleitoral estabelece que os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo PRESIDENTE deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
Além disso, até dez dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do estado, podendo qualquer partido, no prazo de três dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
fonte:TSE
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