Conforme disciplinado na Lei Complementar n° 680/2013, assi...
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Gabarito Letra B
Art. 3º. São princípios que norteiam a atuação do servidor público municipal:
I - a dignidade, o decoro, o zelo, a eficiência e a consciência dos princípios morais;
II - o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade dos atos administrativos, que é o atendimento do interesse público;
III - a moralidade administrativa, como elemento indissociável de sua aplicação e da sua finalidade;
IV - a publicidade dos atos administrativos, que constitui requisito de sua eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar;
V - a cortesia, a boa vontade e a harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada cidadão;
VI - a condição de servidor público deve ser considerada em todos os aspectos da vida do cidadão, inclusive os privados.
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