Nos termos da Lei Complementar n° 680/2013, o servidor públ...
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Art. 4º. São deveres de todos os servidores, indistintamente, no exercício de suas atribuições ou em atividades que se relacionem com esse exercício, o respeito aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e eficiência, insertos na Constituição Federal e, ainda:
XXVIII - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público confiado à sua guarda e utilização;
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