Segundo a Lei Municipal Complementar nº680/13, o instrumento...

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Q1069259 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo a Lei Municipal Complementar nº680/13, o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor por ação ou omissão no exercício de suas atribuições, ou de atos que tenham relação com as atribuições inerentes ao seu cargo ou função e que caracterizem infração disciplinar, tendo como resultado a aplicação da penalidade correspondente ou o arquivamento sem penalidade, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, é denominado
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DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

 LC-80- MARÍLIA

Art. 59. Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor por ação ou omissão no exercício de suas atribuições, ou de atos que tenham relação com as atribuições inerentes ao seu cargo ou função e que caracterizem infração disciplinar, tendo como resultado a aplicação da penalidade correspondente ou o arquivamento sem penalidade, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa.

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