Com base na Lei Complementar n° 680/2013, assinale a altern...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. D
Art. 58 § 1º. A sindicância possui efeito sigiloso até a conclusão dos trabalhos pela respectiva Comissão, podendo o seu Presidente afastar o efeito sigiloso se julgar que o fornecimento de cópias não venha a atrapalhar o andamento dos trabalhos.
Art. 58. (...)
§ 1º. A sindicância possui efeito sigiloso até a conclusão dos trabalhos pela respectiva Comissão, podendo o seu Presidente afastar o efeito sigiloso se julgar que o fornecimento de cópias não venha a atrapalhar o andamento dos trabalhos.
§ 2º. Por ser procedimento de investigação e não de punição, a sindicância não comporta o contraditório.
§ 4º. A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias da data do recebimento, pela Comissão, da Portaria que determinou a sua instauração, sendo que tal prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do Presidente da Comissão, dirigida à autoridade que determinou a instauração.
§ 8º. Os autos da sindicância integrarão o processo administrativo disciplinar ou o processo administrativo que vier a ser instaurado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo