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Q1035813 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo a Lei Complementar Municipal n° 680/2013, na hipótese de um servidor público municipal deixar de prestar contas da aplicação de valores recebidos, conforme preceitua a legislação vigente, essa falta disciplinar, desconsideradas eventuais atenuantes, será punível com a pena de
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