A respeito dos segurados do Regime Próprio de Previdência So...
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Lei Complementar nº 918/2021
gab B
Art. 15. O servidor inativo que voltar a ocupar cargo de provimento efetivo acumulável será contribuinte obrigatório do IPREMM em relação a este cargo, respeitando-se o limite legal para recebimento dos proventos.
Lei complementar 918/2021
Gabarito: Letra B - Art.15.
Art. 15. O servidor inativo que voltar a ocupar cargo de provimento efetivo acumulável será contribuinte obrigatório do IPREMM em relação a este cargo, respeitando-se o limite legal para recebimento dos proventos.
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Letra A e C- Art. 12, parágrafo 1° .
Art. 12. São segurados do RPPS de que trata esta lei complementar os servidores públicos titulares de cargo efetivos ou ocupantes de funções estáveis pela Constituição Federal dos poderes executivo e legislativo do município de Marília, incluidas suas autarquias.
Parágrafo 1°. Fica excluído disposto no caput desse artigo o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público, ainda que aposentado por regime próprio de previdência social.
Letra D e E - Art. 14
Art. 14. O servidor titular de cargo efetivo filiado ao IPREM permanecerá vinculado ao RPPS nas seguintes condições:
I. Quando cedido outro órgão, Poder ou outro ente federado com ou sem ônus;
II. Quando o licenciado ou afastado do cargo efetivo sem remuneração;
III. Quando afastado do cargo efetivo para exercício de mandato eletivo.
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