Carlos, médico perito do IPREMM, após o devido processo lega...

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Q1029572 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Carlos, médico perito do IPREMM, após o devido processo legal, no qual se apurou que ele acumulou ilegalmente outro cargo, foi punido com a pena de demissão. Em decorrência da punição, e conforme disciplinado na Lei Complementar n° 680/2013, Carlos fica incompatibilizado para investidura em outro cargo público municipal pelo prazo de
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5 anos

Gab. D

Art. 31. A aplicação das penalidades de demissão e de destituição de cargo em comissão, pela prática de qualquer das infrações previstas nos itens 6 e 11, do Grupo I, do artigo 27, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos.

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