Quando constatada a prática de violência doméstica e famili...
Quando constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade judicial, à luz da Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, poderá aplicar as seguintes medidas:
I – Aplicação de penas pecuniárias como cestas básicas e multa.
II – Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
III – Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e testemunhas.
Está(ão) correta(s) a(s) alternativas