A respeito da carga horária e do regime de trabalho, basead...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2024
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
FEAS de Curitiba - PR
Provas:
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico do Trabalho
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OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Gastroenterologista Pediátrico |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Especialista em Colangiopancreatografia Endoscópica Retrógrada |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico de Família e Comunidade (20h - 40h) |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Anestesiologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Cirurgião Vascular/Cardiovascular - Ecodoppler |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Cirurgião Proctologista/Coloproctologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Endocrinologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Ginecologista e Obstetra - Ecografia Gineco Obstétrica |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Neurologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Ortopedista/Traumatologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Pediatra |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Pneumologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Urologista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Cardiologista/Ecocardiografista |
OBJETIVA - 2024 - FEAS de Curitiba - PR - Médico Psiquiatra |
Q2560140
Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
A respeito da carga horária e do regime de trabalho,
baseados no Decreto nº 1.183/2021 — Regulamento de
Recursos Humanos da FEAS, marcar C para as afirmativas
Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que
apresenta a sequência CORRETA:
( ) Atrasos e saídas antecipadas serão considerados injustificados e descontados do empregado, quando ultrapassados 10 minutos em cada hipótese.
( ) É facultativa a obediência do cumprimento de, no mínimo, intervalo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra.
( ) Os empregados poderão iniciar a jornada de trabalho com mais de 1 hora de atraso com autorização da chefia imediata.
( ) Atrasos e saídas antecipadas serão considerados injustificados e descontados do empregado, quando ultrapassados 10 minutos em cada hipótese.
( ) É facultativa a obediência do cumprimento de, no mínimo, intervalo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra.
( ) Os empregados poderão iniciar a jornada de trabalho com mais de 1 hora de atraso com autorização da chefia imediata.