A primeira coluna da tabela apresenta algumas classificações...
A primeira coluna da tabela apresenta algumas classificações de atos de improbidade administrativa estabelecidas pela Lei nº 8.429/1992, e a segunda, algumas ações que constituem esses atos.
1. Importa enriquecimento ilícito
2. Causa prejuízo ao erário
3. Atenta contra os princípios da administração pública
( ) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
( ) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
( ) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Se relacionarmos o tipo do ato com a ação que o constitui,
obtemos, de cima para baixo, a sequência
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
1. Importa enriquecimento ilícito
2. Causa prejuízo ao erário
3. Atenta contra os princípios da administração pública
(3) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
A conduta descrita configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração previsto no art. 11, II, da Lei 8.429/92.
(1) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito previsto no art. 9°, III, da Lei 8.429/92.
(2) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário previsto no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92.
Gabarito do Professor: D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO : LETRA D
Lei 8429
(3)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
(1)
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
(2)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Apenas uma observaçao galera: Frustou a licitude de processo licitatorio : LESAO AO ERARIO
Frustou a licitude de concurso publico : PRINCIPIO DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
(3) Atenta contra os princípios da administração pública - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
(1) Importa enriquecimento ilícito - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
(2) Causa prejuízo ao erário - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Gab: D
Prof. Fernando Trindade
FRUSTRAR CONCURSO - ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS - ARTIGO 11
FRUSTRAR LICITAÇÃO - LESÃO AO ERÁRIO ART 10
De acordo com a nova lei nº 14.230 de 2021
Frustar a Licitude > Concurso: Violação à princípio
Frustar a Licitude > Licitação (Com perda efetiva): Prejuízo ao Erário
Frustar a Licitude > Licitação (Sem perda efetiva): Violação à princípio
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo