São modalidades de licitação:

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Q322933 Direito Administrativo
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Quanto às modalidades das licitações, com base na Lei 8.666/1993:

a) INCORRETA. São tipos de licitação, art. 45, §1º: menor preço, melhor técnica, maior oferta ou lance, técnica e preço.

b) INCORRETA. Contratação não é uma modalidade de licitalção.

c) CORRETA. Conforme art. 22 da Lei 8.666/1993 e da Lei 10.520/2002, que dispõe sobre o pregão.

d) INCORRETA. São tipos de licitações. Art. 45, §1º.

e) INCORRETA. O registro de preço não é uma modalidade de licitação.

Gabarito do professor: letra C.

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ALT. C

Art. 22 Lei 8.666/93..  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

Art. 1º  Lei 10.250/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

bons estudos
a luta continua

Só complementando o comentário do colega. Cuidado para não confundir tipo com modalidade, assim como exposto nos itens da questão, tentando nos ludibriar:

São modalidades de licitação (C3LT) (art. 22): Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços.
Logo, as modalidades de licitação definem os procedimentos a serem adotados.
Constituem tipos de licitação (art. 45, §1º):
Menor preço, Melhor técnica; Técnica e preço; e Maior lance ou oferta.
Portanto, os tipos de licitação estabelecem o critério de julgamento.

Fonte:
Prof° Anderson Luiz -ponto dos concursos.

§ 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

II - a de melhor técnica;

III - a de técnica e preço.

IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

A questão procura confundir o candidato mistruando tipo e modalidade de licitação

Macete: Modalidade é COLETO COCO

CO. = Concorrência.
LE. = Leilão.

TO= Tomada de preços

CO. = Concurso.
CO. = Convite.



Depois é só lembar tb do pregão !
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

A consulta é a modalidade de licitação prevista na Lei 9472/1997 (arts. 54, 55 e 58) e na Lei 9986/2000 (art. 37), aplicável exclusivamente às agências reguladoras, para a aquisição de bens e serviços que não sejam classificados como comuns, vedada a sua utilização para a contratação de obras e serviços de engenharia civil. Na modalidade consulta, as propostas são julgadas por um júri, segundo critério que leve em consideração, ponderadamente, custo e benefício.

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