Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatu...
I. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito não é direito público subjetivo conferido à criança e ao adolescente frente ao Estado brasileiro, pois este não possui o dever de assegurá-lo.
II. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, cujos conteúdos serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
III. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
IV. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, exceto para exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.
V. Em nenhuma hipótese, criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Após a análise dos itens acima, assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Cabe comentar cada assertiva.
A assertiva I está INCORRETA.
Diz o ECA:
“ Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
(...)
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo."
Logo, ao contrário do enunciado da assertiva, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito e um direito público subjetivo.
A assertiva II está CORRETA.
Diz a Lei 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases):
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. “
A assertiva III está CORRETA.
Diz a Lei 13146/15 (Estatuto da Deficiência):
“Art. 4º(...)
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."
A assertiva IV está INCORRETA.
Diz a Lei 13146/15 (Estatuto da Deficiência):
“ Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
(...)III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar".
Ao contrário do exposto no enunciado da assertiva, o Estatuto da Deficiência não retira os direitos sexuais e reprodutivos de deficientes.
A assertiva V está INCORRETA.
Diz o ECA:
“V - ECA. Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
O art. 83, §1º, do ECA, traz exceções à ideia do adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado dos pais ou sem autorização judicial.
Estão corretas as assertivas II e III.
Cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Estão corretas as assertivas II e III.
LETRA B- CORRETA. Estão corretas as assertivas II e III.
LETRA C- INCORRETA. Estão corretas as assertivas II e III.
LETRA D- INCORRETA. Estão corretas as assertivas II e III.
LETRA E- INCORRETA. Estão corretas as assertivas II e III.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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gabarito: B
Autorização para viajar
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca, desacompanhado dos pais ou responsável sem expressa autorização judicial.
Não se exige aut. Judicial quando:
a) Comarca continua a residência do menor de 16 anos, na mesma unidade da federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
b) O menor de 16 anos estiver acompanhado de: ascendente ou colateral maior, ate o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; de pessoa maior, expressamente aut. Pelo pai, mãe ou responsável.
A pedido dos pais a aut judiciaria poderá conceder autorização valida por 2 anos.
Quando for viajem pro exterior a autorização é dispensada se a criança ou adolescente:
Estiver acompanhado de ambos os pais ou .
Viajar na companhia de um dos pais e autorizado pelo outro, documento tem que ter firma reconhecida.
Sem previa e expressa aut. Nenhuma criança ou adolesc. Poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior
Item "II"
Lei nº 12.288/ 2010 (Estatuto da Igualdade Racial):
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é OBRIGATÓRIO o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei 13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Gabarito: B
I - ECA. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
II - LDB (Lei 9.394). Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
III - Lei 13.146 art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
IV - Lei 13.146. Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
V - ECA. Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
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