No tocante ao regime legal dos bens das entidades pertencent...

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Q378651 Direito Administrativo
No tocante ao regime legal dos bens das entidades pertencentes à Administração pública, é correto afirmar:
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a) Os bens pertencentes a autarquia são impenhoráveis, mesmo para satisfação de obrigações decorrentes de contrato de trabalho regido pela Consolidação da Legislação Trabalhista. --> Sao bens publicos os pertencentes as pessoas juridicas de direito publico interno, e , por conseguinte, a autarquia e uma pessoa juridica de direito publico interno ( Art. 41 c\c 98 do CC\02) . Logo sao impenhoraveis.  b) Os bens pertencentes às entidades da Administração indireta são bens privados e, portanto, passíveis de penhora.--> A pegadinha e integrar todos os bens da administraçao indireta como bens privados, ja que, esta regra ,nao se aplica as autarquias que sao  PJ de direito publico interno, integrantes da Administraçao indireta. Logo, nao abrange todos os entes da administraçao indireta.  c) A imprescritibilidade é característica que se aplica tão somente aos bens públicos de uso comum e especial, não atingindo os bens dominicais.--> A imprescritibilidade  ( dos bens públicos, segundo a qual estes são insuscetíveis de prescrição aquisitiva, ou seja, de aquisição por usucapião) aplica-se a todos os bens publicos seja dominical ou nao.   d) Em face da não aplicação do art. 730 do Código de Processo Civil às lides trabalhistas, os bens públicos podem ser penhorados para satisfação de débitos reconhecidos pela Justiça Laboral. --> Nao, ja que os bens publicos sao impenhoraveis e) A regra da imprescritibilidade dos bens públicos, por ter origem legal, não se aplica ao instituto da usucapião especial urbana, de status constitucional.--> a característica da imprescritibilidade dos bens públicos, segundo a qual estes são insuscetíveis de prescrição aquisitiva, ou seja, de aquisição por usucapião. 

A)  CORRETA - arts 41, IV, 98 e 101, CC


B) ERRADA - como explicado no comentário abaixo


C) ERRADA - art. 102, CC


D) ERRADA - art. 101, CC


E) ERRADA - art. 183, §3, CF

SÓ PARA FRISAR O ERRO DA  LETRA "C" É QUE AO INVÉS DE IMPRESCRITIBILIDADE, DEVERIA CONSTAR INALIENABILIDADE PARA A QUESTÃO FICAR CORRETA.


Caros colegas, acho importante analisarmos o art. 100 da CF, pois este dispositivos define que a única forma de pagamento de condenação da Fazenda Pública é mediante precatório, e seu § 6º permite o sequestro da quantia apenas no caso de preterição de algum crédito, mas não a penhora. O artigo não traz ainda nenhum tipo de prerrogativa, como para a justiça do trabalho por exemplo.

Ainda em relação à alternativa "B", vale ressaltar que se o bem for pertencente a uma empresa pública, por exemplo, e estiver afetado a um serviço público, será impenhorável, malgrado seja bem privado, em razão do princípio da continuidade do serviço público.

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