No tocante ao regime legal dos bens das entidades pertencent...
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Comentários
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A) CORRETA - arts 41, IV, 98 e 101, CC
B) ERRADA - como explicado no comentário abaixo
C) ERRADA - art. 102, CC
D) ERRADA - art. 101, CC
E) ERRADA - art. 183, §3, CF
SÓ PARA FRISAR O ERRO DA LETRA "C" É QUE AO INVÉS DE IMPRESCRITIBILIDADE, DEVERIA CONSTAR INALIENABILIDADE PARA A QUESTÃO FICAR CORRETA.
Caros colegas, acho importante analisarmos o art. 100 da CF, pois este dispositivos define que a única forma de pagamento de condenação da Fazenda Pública é mediante precatório, e seu § 6º permite o sequestro da quantia apenas no caso de preterição de algum crédito, mas não a penhora. O artigo não traz ainda nenhum tipo de prerrogativa, como para a justiça do trabalho por exemplo.
Ainda em relação à alternativa "B", vale ressaltar que se o bem for pertencente a uma empresa pública, por exemplo, e estiver afetado a um serviço público, será impenhorável, malgrado seja bem privado, em razão do princípio da continuidade do serviço público.
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