Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma b...

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Q454640 Pedagogia
Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Os currículos a que se refere a Lei nº 9.394/1996 (LDBEN) devem abranger, obrigatoriamente,
Alternativas

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Resposta Correta: C

O tema desta questão se insere no contexto da estruturação curricular do ensino fundamental e médio no Brasil. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/1996) estabelece que os currículos da educação básica devem ter uma base nacional comum, enriquecida por uma parte diversificada que considera as particularidades locais e regionais. Isso significa que há um conjunto de conhecimentos essenciais que todos os estudantes devem aprender, mas também uma flexibilidade para incluir conteúdos que sejam relevantes para a realidade de cada comunidade.

Para resolver essa questão, é necessário conhecer o artigo 26 da LDBEN, que determina os componentes dessa base nacional comum. Segundo o artigo, os currículos do ensino fundamental e médio devem, obrigatoriamente, incluir o ensino da Língua Portuguesa e da Matemática, garantindo também o pleno domínio dos conhecimentos de Ciências, a aprendizagem dos conhecimentos de História e Geografia, e o entendimento da realidade social e política do país, em especial do Brasil.

A alternativa C está correta porque menciona exatamente esses componentes: "além do estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil". Ela reflete o que a LDB determina em relação aos conteúdos que são obrigatórios em todo o território nacional, independente das adaptações locais ou regionais.

As demais alternativas não estão corretas porque ou não incluem todos os elementos obrigatórios mencionados na LDB (como o estudo da Língua Portuguesa e Matemática) ou se referem a eles de maneira incompleta ou distorcida.

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Art. 26 § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

ATENÇÃO: o art 26 foi alterado pela lei 12.796/13, preste atenção que o enunciado da questão já não está mais de acordo com a lei.

Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

Gabarito: C

ATENÇÃO! MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016 institui alterações em diversos pontos da LDB.

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente da República Federativa do Brasil, observado, na educação infantil, o disposto no art. 31, no ensino fundamental, o disposto no art. 32, e no ensino médio, o disposto no art. 36. (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

por via das dúvidas fui na lei de novo Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.           Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013 § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. Força Guerreiros!

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