Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma b...
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Gabarito comentado
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Resposta Correta: C
O tema desta questão se insere no contexto da estruturação curricular do ensino fundamental e médio no Brasil. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/1996) estabelece que os currículos da educação básica devem ter uma base nacional comum, enriquecida por uma parte diversificada que considera as particularidades locais e regionais. Isso significa que há um conjunto de conhecimentos essenciais que todos os estudantes devem aprender, mas também uma flexibilidade para incluir conteúdos que sejam relevantes para a realidade de cada comunidade.
Para resolver essa questão, é necessário conhecer o artigo 26 da LDBEN, que determina os componentes dessa base nacional comum. Segundo o artigo, os currículos do ensino fundamental e médio devem, obrigatoriamente, incluir o ensino da Língua Portuguesa e da Matemática, garantindo também o pleno domínio dos conhecimentos de Ciências, a aprendizagem dos conhecimentos de História e Geografia, e o entendimento da realidade social e política do país, em especial do Brasil.
A alternativa C está correta porque menciona exatamente esses componentes: "além do estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil". Ela reflete o que a LDB determina em relação aos conteúdos que são obrigatórios em todo o território nacional, independente das adaptações locais ou regionais.
As demais alternativas não estão corretas porque ou não incluem todos os elementos obrigatórios mencionados na LDB (como o estudo da Língua Portuguesa e Matemática) ou se referem a eles de maneira incompleta ou distorcida.
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Comentários
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ATENÇÃO: o art 26 foi alterado pela lei 12.796/13, preste atenção que o enunciado da questão já não está mais de acordo com a lei.
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
Gabarito: C
ATENÇÃO! MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016 institui alterações em diversos pontos da LDB.
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente da República Federativa do Brasil, observado, na educação infantil, o disposto no art. 31, no ensino fundamental, o disposto no art. 32, e no ensino médio, o disposto no art. 36. (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)
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