O Art. 204. Da Constituição de 88 mostra que as ações gover...

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Q1217044 Direito Constitucional
O Art. 204. Da Constituição de 88 mostra que as ações governamentais na área da assistência social são realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais. II - serviço da dívida. III - qualquer despesa corrente vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
Está(ão) correta(s):
Alternativas