A Constituição da República de 1988: I - Robusteceu as cham...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2017 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2017 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q831081 Direito Constitucional

A Constituição da República de 1988:


I - Robusteceu as chamadas normas-princípios, que constituem os preceitos básicos da organização constitucional.

II - Definiu os objetivos fundamentais do Estado e orientou a compreensão e interpretação do ordenamento constitucional pelo critério do sistema de direitos fundamentais.

III - Ao enfatizar o postulado da solidariedade social, condicionou a autonomia individual em prol do coletivo.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige conhecimento relacionado às características gerais da CF/88. Analisemos as assertivas:

Assertiva I: está correta. Os princípios Constitucionais são extraídos de enunciados normativos com elevado grau de abstração e generalidade, que preveem valores que informam a ordem jurídica. Têm a finalidade de informar as atividades produtiva, interpretativa e aplicativa das regras, de sorte que eventual colisão é removida da dimensão do peso, ao teor do critério da ponderação, com a prevalência de algum princípio concorrente.

Assertiva II: está correta. Conforme se depreende da interpretação do art. 3º, da CF/88, segundo o qual “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Assertiva III: está correta. Segundo SCHWARZ (2008), a solidariedade social corresponde a um princípio estrutural presente em todas as constituições dos Estados Sociais formados a partir das crises resultantes das grandes guerras que pautaram a primeira metade do século XX, marcadas pelo reconhecimento constitucional de direitos sociais, especialmente aqueles relacionados à regulação do trabalho e à seguridade social. Todavia, esse princípio atualmente está presente em todos os modelos de Estado chamados Estados Democráticos de Direito.

Portanto, todas as assertivas estão corretas. 

Gabarito do professor: letra d.

Referência:

SCHWARZ, Rodrigo Garcia. O sistema de seguridade social e o princípio da solidariedade: reflexões sobre o financiamento dos benefícios. Revista de Doutrina TRF4, Porto Alegre, ed. 25, p. 4 e 5, ago. 2008.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Na minha visão o item III não estaria correto, haja vista que o postulado da solidadriedade social, ao meu sentir não retira no todo a autonomia privada, mas sim, mitiga ou relativisa a autonomia privada em prol do coletivo.

Resposta: Letra D

Na assertiva III, o termo CONDICIONOU abre margem para interpretação. Concordo com a posição do colega abaixo.

Então certo/errado, para esta assertiva, é questão de análise subjetiva.

A alternativa III está correta, é só pensarmos na FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE que é um direito individual dotado de função social (Art. 5º,  incisos XXII e XXIII da CF).
Assim, com a transição do Estado Liberal para o Estado Social o direito civil se transforma, e a autonomia da vontade até então quase que absoluta no primeiro, passa a ser mitigada por princípios e valores sociais e a propriedade, a tomar este parâmetro, no Estado Social, somente tem a tutela estatal se tiver função social, fazendo frente inclusive a direitos individuais.

Um exemplo de julgado para exemplifcar o item III.

 

Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. Os princípios constitucionais como limites à autonomia privada das associações. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais.

[RE 201.819, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 11-10-2005, 2ª T, DJ de 27-10-2006.]

Condicionar é o mesmo que sujeitar. A CF/88 sujeitou a autonomia individual ao interesse da coletividade. Item correto!!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo