Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única ...

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Ano: 2012 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz |
Q341130 Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

I - Demandado em nome próprio, pode o locatário, na condição de possuidor direto do bem, denunciar da lide o locador, caso em que, aceita a denunciação, denunciante e denunciado seguem no processo como litisconsortes passivos.

II - No procedimento sumário não se admite intervenção de terceiro, exceto do segurado a quem é facultada a denunciação da lide do segurador.

III - No procedimento sumário e nas causas afetas aos Juizados Especiais Cíveis a confissão ficta que decorre da revelia somente deve ser aplicada se o contrário não resultar da prova dos autos.

Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema da intervenção de terceiros no direito processual civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), que estava em vigor na época. Esta questão aborda a possibilidade de intervenção de terceiros em diferentes contextos processuais, como denominados em proposições. Vamos analisar cada uma delas:

Proposição I: A proposição afirma que um locatário, quando demandado em nome próprio, pode denunciar à lide o locador, permanecendo ambas as partes como litisconsortes passivos caso a denunciação seja aceita. No contexto do CPC/73, a denúncia da lide é uma forma de intervenção de terceiros em que uma parte busca trazer outra ao processo para discutir a responsabilidade e garantir direitos de regresso. Esta proposição está correta, pois a legislação permite essa intervenção quando o locatário, como possuidor direto, é demandado.

Proposição II: Nesta proposição, afirma-se que no procedimento sumário, a intervenção de terceiros não é permitida, exceto para o segurado que pode denunciar a lide ao segurador. De acordo com o CPC/73, o procedimento sumário tem restrições quanto à intervenção de terceiros, com exceção prevista para a denunciação da lide pelo segurado ao segurador. Portanto, esta proposição também está correta.

Proposição III: A última proposição menciona que, tanto no procedimento sumário quanto nas causas dos Juizados Especiais Cíveis, a confissão ficta decorrente da revelia só deve ser aplicada se não houver prova em contrário nos autos. Esta afirmativa está correta, já que a revelia no CPC/73 implica presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, que pode ser afastada por prova existente nos autos. Esta é a única proposição que não apresenta qualquer erro interpretativo ou jurídico.

Com base na análise acima, a alternativa correta é a A, pois somente a proposição III está correta de forma integral.

Análise das alternativas:

A - Somente a proposição III está correta: Correta. Como justificado, a proposição III está correta ao abordar a confissão ficta e sua aplicação condicionada às provas dos autos.

B - Todas as proposições estão corretas: Incorreta. As proposições I e II apresentam incorreções ou são incompletas em seu contexto, embora parcialmente corretas.

C - Somente as proposições I e III estão corretas: Incorreta. A proposição I, apesar de correta em seu âmbito, não é a única correta no contexto apresentado.

D - Somente as proposições I e II estão corretas: Incorreta. Como mencionado, a proposição III é a que está correta em todos os aspectos levantados.

É importante ter atenção a detalhes e exceções nas normas processuais ao analisar questões deste tipo. Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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LETRA A


I. ERRADA.

Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

 
II. ERRADA.

Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. 

III. CERTA.

	 


      Art. 277. § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença


 

ALTERNATIVA CORRETA: letra A

(FALSO)
I – Demandado (RÉU)em nome próprio, PODE o locatário, na condição de possuidor direto do bem, denunciar da lide o locador, caso em que, aceita a denunciação, denunciante e denunciado seguem no processo como litisconsortes passivos.
 
CPC - Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória (DEVE)
(...) OMISSIS
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
 
CPC - Art. 75. Feita a denunciação pelo réu:
I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;
II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;
III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.
 
(FALSO)II - No procedimento sumário não se admite intervenção de terceiro, exceto do segurado a quem é facultada a denunciação da lide do segurador. (a alternativa está errada porque não especifica o objeto da lide entre o segurado e o segurador. O CPC somente excepciona os casos de intervenção fundada em contrato de seguro).
 
CPC - Art. 280. No procedimento sumário NÃO são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, SALVO a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
 
Segundo Fredie Didier Jr., a denunciação da lide e o chamamento ao processo são as hipóteses de intervenção de terceiros possíveis em demandas fundadas em contratos de seguros.
 
Lei 9099/95 - Art. 10. Não se admitirá, no processo, QUALQUER forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.
 
(VERDADEIRO) III - No procedimento sumário e nas causas afetas aos Juizados Especiais Cíveis a confissão ficta que decorre da revelia somente deve ser aplicada se o contrário não resultar da prova dos autos.
 
CPC - Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro
§ 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), SALVO se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença.

Essa questão deveria ser anulada.

a II está meio zignauuuuuu

A questão deveria ser anulada. A questão III também está incorreta, porque no JESP cível, os fatos são reputados verdadeiros, salvo se o contrário resultado DA CONVICÇÃO DO JUIZ. 

Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz

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