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A LEI 11.340/06, não impõe essa condicionante, qual seja, que o crime praticado seja punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
bons estudos
a luta continua.
- a) Toda e qualquer medida cautelar positivada no Código de Processo Penal deve ajustar-se à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado. CORRETA - Art. 282, II, CPP As medidas cautelares devem observar a "adequação da medida à gravidade do crime, circunstancias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusdo"
- b) A decretação de uma prisão preventiva impõe ao juiz analisar se não é suficiente e igualmente eficaz a imposição, ao indiciado ou acusado, de medida cautelar alternativa. CORRETA - Art. 282, p. 6 "A prisão preventiva será determinada quando não for cabivel a sua substituição por outra medida cautelar". A prisão cautelar é tratada como ultima ratio.
- c) A fiança é uma das cautelares alternativas que podem ser impostas ao acusado mesmo estando ele em liberdade. Não sei!!
- d) A decretação da prisão preventiva contra autor de violência doméstica contra a mulher objetiva garantir a execução das medidas cautelares protetivas de urgência e se condiciona a que o crime praticado seja punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. ERRADA - O art. 313, III não exige q a pena seja superior a 4.
- e) Quebrada a fiança, caberá ao juiz, antes de decretar a prisão preventiva, analisar se é possível e adequado, para os fins cautelares, impor ao acusado outra medida alternativa à cautela extrema. CORRETA - É o que estabelece o art. 343.
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IX - monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 3o (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 4o A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Na vdd, o entendimento mais adequado quanto ao erro da alternativa "d" esta no seguinte:
A lei 11340 é especial em relação ao CPP, subsistindo, assim, a lei e o CPP no tocante à imposição de medidas cautelares. A lei 11340, chamou tais cautelares de medidas protetivas, como forma de humanizar a proteção da mulher em risco. Assim, se extrai do capítulo II da referida lei que a prisão preventiva é espécie de medida protetiva (neste sistema de proteção), sendo que o requisito de 04 anos trazido pela lei 12.403 com relação à sua necessidade para a decretação da PP não se aplica pois, como já dito, à relação de especialidade da lei 11340 e o CPP. Ademais, a própria reforma trazida pela lei 12.403, excepcionou a necessidade de pena superior a 4 anos para a decretação da PP em caso de crime cometido em âmbito doméstico, contra criança (.....313, III), o que pacifica eventual discussão sobre o tema.
Desta forma, por exemplo, a prisão preventiva do agressor pode ser decretada no crime de ameaça caso este não esteja cumprindo cautelar anteriormente determinada.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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