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Q3078667 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o licenciamento de veículos conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tema central aqui é a comprovação necessária que o proprietário de um veículo deve apresentar durante o processo de licenciamento.

A alternativa correta é a Alternativa C: "sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído".

Justificativa da Alternativa C:

De acordo com o Artigo 131 do CTB, o licenciamento anual do veículo é condicionado à regularidade de sua documentação e ao atendimento às condições de segurança e controle ambiental. Isso significa que, para licenciar o veículo, é necessário comprovar que ele passou nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído. Essas inspeções garantem que o veículo está apto para circular, respeitando as normas ambientais e de segurança.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "que o veículo é nacional."

Não há exigência no CTB de que o veículo deva ser nacional para ser licenciado. O licenciamento é aplicável a todos os veículos registrados, independentemente de sua origem.

Alternativa B: "a quilometragem do veículo."

A quilometragem não é um requisito para o licenciamento. Embora possa ser um dado relevante para outras finalidades, como venda ou manutenção, não é necessário para licenciar o veículo.

Alternativa D: "que o veículo não se aplica a uso bélico."

O uso bélico de veículos é uma questão específica e não está relacionada ao processo de licenciamento de veículos normais de circulação urbana.

Alternativa E: "a validade da sua habilitação."

A habilitação é um documento pessoal do condutor e não está relacionada ao licenciamento do veículo. O licenciamento diz respeito às condições do veículo, não à habilitação de quem o dirige.

Compreender esses aspectos do licenciamento ajuda a garantir que estamos atentos às exigências legais para a circulação de veículos nas vias públicas.

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  1. Documento de identificação do proprietário.
  2. Comprovante de residência.
  3. Certificado de Registro do Veículo (CRV)
  4. Comprovante de pagamento.
  5. Vistoria veicular.
  6. Seguro obrigatório (DPVAT)
  7. Multas e IPVA.

O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

 

§ 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

§ 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

C

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