De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, ao l...

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Q3078667 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar:
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  1. Documento de identificação do proprietário.
  2. Comprovante de residência.
  3. Certificado de Registro do Veículo (CRV)
  4. Comprovante de pagamento.
  5. Vistoria veicular.
  6. Seguro obrigatório (DPVAT)
  7. Multas e IPVA.

O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

 

§ 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

§ 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

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